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Pedidos de Informação

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Fluxos de Resíduos com Entidades Gestoras

O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases:
matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo.

A legislação comunitária tem vindo a aumentar a responsabilização do produtor do bem, o que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e na obrigação do cumprimento de metas quantificadas de reutilização/reciclagem.

Essa responsabilização tem tido a vantagem de despoletar uma reacção em cadeia, através do ciclo de produção – comércio – consumo – pós-consumo, na qual cada actor passa uma parte da sua responsabilidade para o próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema, aparecem as entidades gestoras, que permitem unir estes diferentes actores com vista à prossecução de objectivos comuns.

As entidades gestoras são responsáveis pelos sistemas integrados de gestão de determinados resíduos, sendo da competência da Valor Ambiente o encaminhamento dos resíduos para valorização, tratamento e,ou destino final adequado, por intermédio da respectiva entidade gestora.

 

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