Nº Verde: 800 200 280
O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases:
matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e gestão enquanto resíduo.
A legislação comunitária tem vindo a aumentar a responsabilização do produtor do bem, o que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e na obrigação do cumprimento de metas quantificadas de reutilização/reciclagem.
Essa responsabilização tem tido a vantagem de despoletar uma reacção em cadeia, através do ciclo de produção – comércio – consumo – pós-consumo, na qual cada actor passa uma parte da sua responsabilidade para o próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema, aparecem as entidades gestoras, que permitem unir estes diferentes actores com vista à prossecução de objectivos comuns.
As entidades gestoras são responsáveis pelos sistemas integrados de gestão de determinados resíduos, sendo da competência da Valor Ambiente o encaminhamento dos resíduos para valorização, tratamento e,ou destino final adequado, por intermédio da respectiva entidade gestora.
Este fluxo de resíduos, abrangido por um sistema de gestão próprio, inclui os resíduos de embalagens primárias de... consultar
Resíduos de embalagens de serviço e resíduos de embalagens primárias, secundárias e terciárias, contendo medicamentos e outros... consultar
Óleos industriais lubrificantes de base mineral, óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, óleos... consultar
Pilhas e acumuladores não reutilizáveis, abrangidos pela definição de resíduo. A definição de pilha consiste em qualquer fonte... consultar
Pneus de que o respectivo detentor se desfaça ou tenha a intenção ou a obrigação de se desfazer e que constituam resíduos... consultar
Resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante de equipamentos eléctricos... consultar
Consideram-se veículos em fim de vida os veículos que constituem um resíduo, ou seja, qualquer substância ou objecto de que o... consultar