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Pedidos de Informação

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Embalagens de produtos fitofarmacêuticos

Embalagens de produtos fitofarmacêuticos

Este fluxo de resíduos, abrangido por um sistema de gestão próprio, inclui os resíduos de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos codificados na Lista Europeia de Resíduos (Portaria nº 209/2004, de 3 de Março) sob o código 15 01 10 ("embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas"), ou seja, as embalagens que estão em contacto directo com os produtos fitofarmacêuticos, classificadas como resíduos perigosos.

Estão incluídas no âmbito do sistema de gestão destes resíduos - Valorfito - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura - as embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos com uma capacidade inferior a 250 l/Kg.

Estão excluídas do Sistema as embalagens secundárias e terciárias deste tipo de produtos, classificadas como resíduos não perigosos, utilizadas para agrupar as embalagens primárias.

Estão igualmente excluídas do âmbito do sistema integrado as restantes embalagens de outros produtos para a agricultura, como por exemplo, as embalagens de adubos e fertilizantes.

Deposição/recolha

Prevê-se que em 2008 seja celebrado contrato com a entidade Sigeru, que gere o sistema Valorfito - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura.

No âmbito deste contrato, serão criados na Região diversos Centros de Recepção, nos quais poderão ser entregues e armazenados os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, para posterior encaminhamento para o sistema Valorfito.

Valorização/tratamento/destino final

Estes resíduos são entregues ao sistema Valorfito e encaminhados para tratamento adequado em instalações devidamente licenciadas para o efeito, seguindo-se uma posterior valorização energética ou reciclagem.

Este sistema permite dar resposta às necessidades dos produtores agrícolas de encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos que são gerados nas suas explorações agrícolas, mas também assegura que toda a fileira do sector agrícola (produtores, distribuidores e agricultores) possa cumprir a legislação relativa e este fluxo.

 

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