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Resíduos de construção e demolição

Resíduos de construção e demolição

Os resíduos de construção e demolição (RCD) referem-se aos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. São resíduos de constituição não homogénea, com fracções de dimensões variadas, as quais podem ser classificadas como resíduos perigosos, não perigosos e inertes.

De acordo com estimativas comunitárias, a construção civil gera uma quantidade de RCD equivalente a 22% do total de resíduos produzidos na União Europeia. Em Portugal, e com base na proporção apresentada pela UE, estima-se uma produção de 7,5 milhões de toneladas respeitantes ao ano de 2005.

Deposição/recolha

A actual legislação relativa aos RCD, aprovada em Março de 2008, estabelece o regime das operações de gestão, compreendendo a prevenção e reutilização dos RCD e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.

A gestão dos RCD é da responsabilidade de todos os intervenientes no seu ciclo de vida, desde o produto original até ao resíduo produzido, na medida da respectiva intervenção no mesmo. Exceptuam-se os RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja gestão cabe à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos. Em caso de impossibilidade de determinação do produtor do resíduo, a responsabilidade pela respectiva gestão recai sobre o seu detentor.

A responsabilidade dessas entidades extingue-se pela transmissão dos resíduos a um operador licenciado de gestão de resíduos ou pela sua transferência para as entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos de resíduos.

Valorização/tratamento/destino final

Os RCD contêm percentagens elevadas de materiais que são inertes, reutilizáveis ou recicláveis, apresentando um potencial de valorização significativo.

É possível reutilizar RCD no sector da construção civil, por exemplo em:

a) Agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos;

b) Aterro e camada de leito de infra-estruturas de transporte;

c) Agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos;

d) Misturas betuminosas a quente em central.

Os materiais que não seja possível reutilizar e que constituam RCD são obrigatoriamente objecto de triagem em obra com vista ao seu encaminhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização. É o caso, por exemplo, de resíduos de embalagens, de equipamentos eléctricos e electrónicos, óleos usados, pneus usados e resíduos contendo polibifenilos policlorados (PCB).

Nos casos em que não possa ser efectuada a triagem dos RCD na obra ou em local afecto à mesma, o respectivo produtor é responsável pelo seu encaminhamento para operador de gestão licenciado para esse efeito.

Alguns resíduos presentes nos RCD podem ainda ser objecto de valorização energética, ou apenas depositados em aterro. A valorização dos RCD permite diminuir a utilização de recursos naturais e os custos de deposição final em aterro, aumentando-se o seu período de vida útil.

 

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