Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A.

Pedidos de Informação

Nº Verde: 800 200 280

Resíduos hospitalares

Resíduos hospitalares

São considerados resíduos hospitalares os resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

Visto que nem todos os resíduos produzidos nos estabelecimentos hospitalares apresentam a mesma perigosidade, surge a necessidade de os classificar segundo o maior ou menor risco que a sua presença implica.

Assim, estes resíduos são actualmente classificados em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objecto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertençam: grupos I e II como resíduos não perigosos, podendo ser equiparados a resíduos urbanos, e grupos III e IV como resíduos perigosos.

Cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pelo destino final dos resíduos produzidos.

Deposição/recolha

Os resíduos dos grupos I e II podem ser colocados em contentores adaptados ao sistema de recolha dos resíduos urbanos - indiferenciados ou resíduos de embalagens, consoante o caso. Deste modo, é possível a reciclagem de muitos materiais constituintes destes resíduos (papel/cartão, vidro, plástico, metal, pilhas e baterias, entre outros).

Poderão também incluir-se nos grupos I e II resíduos orgânicos de origem vegetal, provenientes da confecção de alimentos na área de restauração e hotelaria, bem como embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico comum. Nestes casos, os resíduos poderão ser encaminhados para valorização pelos circuitos de deposição/recolha dos respectivos fluxos específicos (resíduos orgânicos de origem vegetal e embalagens e medicamentos fora de uso).

No caso dos resíduos dos grupos III e IV, a sua recolha é assegurada pela Câmara Municipal do Funchal, através de um protocolo celebrado com a Direcção Regional de Saúde - E.P.E.

Valorização/tratamento/destino final

Na Região, enquanto os resíduos hospitalares incluídos nos grupos I e II são equiparados a resíduos urbanos e encaminhados para o respectivo fluxo, os incluídos nos grupos III e IV são encaminhados para a Instalação de Incineração de Resíduos Hospitalares e de Matadouro, na ETRS da Meia Serra, onde são devidamente incinerados.

 

voltar ao topo
Copyright © 2008 - Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S.A. Desenvolvido por: Arkikstudio