São considerados resíduos hospitalares os resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
Visto que nem todos os resíduos produzidos nos estabelecimentos hospitalares apresentam a mesma perigosidade, surge a necessidade de os classificar segundo o maior ou menor risco que a sua presença implica.
Assim, estes resíduos são actualmente classificados em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objecto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertençam: grupos I e II como resíduos não perigosos, podendo ser equiparados a resíduos urbanos, e grupos III e IV como resíduos perigosos.
Cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pelo destino final dos resíduos produzidos.
Deposição/recolha
Os resíduos dos grupos I e II podem ser colocados em contentores adaptados ao sistema de recolha dos resíduos urbanos - indiferenciados ou resíduos de embalagens, consoante o caso. Deste modo, é possível a reciclagem de muitos materiais constituintes destes resíduos (papel/cartão, vidro, plástico, metal, pilhas e baterias, entre outros).
Poderão também incluir-se nos grupos I e II resíduos orgânicos de origem vegetal, provenientes da confecção de alimentos na área de restauração e hotelaria, bem como embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico comum. Nestes casos, os resíduos poderão ser encaminhados para valorização pelos circuitos de deposição/recolha dos respectivos fluxos específicos (resíduos orgânicos de origem vegetal e embalagens e medicamentos fora de uso).
No caso dos resíduos dos grupos III e IV, a sua recolha é assegurada pela Câmara Municipal do Funchal, através de um protocolo celebrado com a Direcção Regional de Saúde - E.P.E.
Valorização/tratamento/destino final
Na Região, enquanto os resíduos hospitalares incluídos nos grupos I e II são equiparados a resíduos urbanos e encaminhados para o respectivo fluxo, os incluídos nos grupos III e IV são encaminhados para a Instalação de Incineração de Resíduos Hospitalares e de Matadouro, na ETRS da Meia Serra, onde são devidamente incinerados.